- Com relação à algumas acusações dirigidas a este vereador,
sobre o aumento das passagens do ônibus, temos à esclarecer:
1- Não fazemos parte do Conselho Municipal de Transporte.
2- O assunto, “aumento da passagem” foi feito pelo Decreto nº
1726, de 11/04/2014, do Prefeito Municipal, por força da Lei Municipal nº 17/90
de 15/06/1990.
3- De conhecimento da referida Lei, consideramos a mesma
inconstitucional e estaremos tomando as providências, junto com os demais
Vereadores, para revogar essa lei, para que o Executivo fique obrigado à
solicitar a aprovação da Câmara Municipal quando quiser aumentar a
tarifa(passagem de ônibus), de acordo com o que manda a Lei Orgânica de São
José dos Pinhais.
4- Qualquer provocação ou acusação dirigida a este Vereador, portanto, é
incabível.
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